CONVÊNIO ICMS 157, DE 01-10-21 - DOU 06-10-21

Altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 26/21, DE 21-10-21 – 22-10-21
Ratificação Nacional pelo DECRETO Nº 66.160/21, DE 22-10-21 – 23-10-21


O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O item 12 fica acrescido à alínea “a” do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:
“12 - Entricitabina, 2934.99.29;”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.