CONVÊNIO ICMS 157, DE 09-12-20 - DOU 11-12-20

Altera o Anexo do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 24/20, DE 28-12-20 - DOU 29-12-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam alterados os §§ 2º e 3º do art. 2º do Anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 dezembro de 1997, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"§ 2º - Representam os Estados e o Distrito Federal os seus Secretários de Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e, na sua falta, os seus respectivos substitutos, entendidos como tal aqueles devidamente designados por ato do Poder Executivo do respectivo Estado e do Distrito Federal.".
§ 3º - Nas suas ausências, os membros do Conselho indicarão à Secretaria-Executiva do CONFAZ os nomes dos seus substitutos.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.