CONVÊNIO ICMS 157/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação
a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.