CONVÊNIO ICMS 157/02, 13-12-2002 - DOU 19-12-2002

Prorroga disposições do Convênio ICMS 33/01, de 06-07-01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 08-01-03
Ratificado pelo Decreto nº 47.534, DE 28-12-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições do Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.