CONVÊNIO ICMS 156, DE 10-11-17 - DOU 13-11-17
Prorroga o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 25/17, DE 29-11-17 – DOU 06-12-17
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 291ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2028, as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.