CONVÊNIO ICMS 156/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06

Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos por meio do Auto de Infração e Apreensão que especifica.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 08/01/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Distrito Federal autorizado a conceder remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos por meio do Auto de Infração e Apreensão nº 19028/06 - CEPOF, de 1º de novembro de 2006, contra o Ministério da Saúde, CNPJ nº 00.394.544/0008-51, em decorrência de importação de medicamentos por força de decisão judicial.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.