CONVÊNIO ICMS 156/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de débitos fiscais.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 06/01/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder remissão de débitos fiscais de contribuintes que exerçam a atividade de construção civil, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro 2005, desde que:
I - inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, e optantes pela sistemática simplificada de tributação;
II - apresentem expressa renúncia a qualquer ação, defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência das ações, defesas e/ou recursos judiciais e administrativos já propostos.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.