CONVÊNIO ICMS 155/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06

Autoriza os Estados do Amapá, Mato Grosso e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de acerola.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 08/01/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados do Amapá, Mato Grosso e Rondônia autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de acerola.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.