CONVÊNIO ICMS 154/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06
Prorroga o prazo estabelecido na cláusula quarta do Convênio ICMS 07/06, que altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos
de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.
Aprovado pelo Dec. 51.436/06, DOE 29/12/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no
artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - A data para produção de efeitos do Convênio ICMS 07/06, de 24 de março de 2006, estabelecida na cláusula quarta do
referido convênio, fica alterada para 1º de outubro de 2007.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.