Altera o Convênio ICMS nº 19/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 26/21, DE 21-10-21 – 22-10-21
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O item 14 fica acrescido ao Anexo I do Convênio ICMS nº 19, de 08 de abril de 2016, com a seguinte redação:
“
ANEXO I
Município
CNPJ
Entidade (nome empresarial)
14
Cáceres
24.232.886/0177-28
Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar
”.
Cláusula segunda - O item 4 do Anexo I do Convênio ICMS nº 19/16 fica excluído.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.