CONVÊNIO ICMS 153/10, DE 24-09-10 - DOU 28-09-10
Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 11/10, de 14-10-10 - DOU 15-10-10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto nesta cláusula somente se aplica nas aquisições autorizadas pelas cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado neste convênio.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.