CONVÊNIO ICMS 152/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06
Prorroga o Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e
serviços médico-hospitalares.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 08/01/07
Ratificado pelo Dec. 51.436/06, DOE 29/12/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.