CONVÊNIO ICMS 152/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 06/01/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de
2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos
adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional