CONVÊNIO ICMS 15, DE 10-03-20 – DOU 11-03-20

Revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 05/20, DE 26-03-20 - DOU 27-03-20.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 324ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam as disposições do Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005:
I - revigoradas a partir de 1º de outubro de 2019; e
II - prorrogadas até 31 de outubro de 2020.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.