CONVÊNIO ICMS 15/05, de 01-04-05 - DOU 05-04-05

Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

Aprovado pelo Dec. 49.547/05, de 20/04/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Passam a vigorar com a redação a seguir indicada, os seguintes dispositivos do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995:

I - os campos 04, 11, 12 e 13 do item 20C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações :

04

Natureza da Exportação

Preencher com:

"1" – Exportação Direta

"2" – Exportação Indireta

01

22

22

X

11

Reservado

Preencher com zeros

08

73

80

N

12

Data da Averbação da Declaração de Exportação

Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)

08

81

88

N

13

Nota Fiscal de Exportação

Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador

06

89

94

N


II - o subitem 20C.1.1 e 20C.1.2:

"20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies;
20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;";

III - o subitem 20D.1.1:

"20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2005.