CONVÊNIO ICMS 150/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06

Prorroga o Convênio ICMS 77/04, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 08/01/07
Ratificado pelo Dec. 51.436/06, DOE 29/12/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam prorrogadas, até 31 de janeiro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS 77/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.