CONVÊNIO ICMS 148/08, de 05-12-08 - DOU 09-12-08
Altera o Convênio ICMS 66/08, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas
na aquisição interestadual de vagões.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 17, de 29/12/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescido o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 66/08, de 4 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A isenção de ICMS prevista nesta cláusula aplica-se também à empresa responsável pela locação de vagões que serão utilizados na respectiva prestação de serviço de transporte.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.