CONVÊNIO ICMS 66/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08

Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de vagões.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08
Alteração dada pelo Conv. ICMS 124/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Tocantins autorizado a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, incidente na aquisição interestadual, realizada por empresa concessionária ou subconcessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, de vagões classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a seguir indicados, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas:

I – vagão tanque e semelhante, 8606.10.00;

II – vagão coberto e fechado, 8606.91.00;

III – vagão aberto, com paredes fixas de altura superior a 60 cm, 8606.92.00.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.