CONVÊNIO ICMS 148/04, de 10-12-04 - DOU 15-12-04

Altera o Convênio ICMS 79/04, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 04/01/05
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 49.275/04, de 22/12/04


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 79/04, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - deverá ser solicitada pelo interessado até 31 de março de 2005.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.