CONVÊNIO ICMS 144, DE 27-09-19 - DOU 01-10-19
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Espírito Santo ao Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 14/19, DE 16-10-19 - DOU 17-10-19.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 174ª Reunião Ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 27 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Alagoas e Espírito Santo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 19/18, de 3 de abril de 2018.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.