CONVÊNIO ICMS 144/04, de 10-12-04 - DOU 15-12-04

Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na operação de importação, pela Artis Colegium, de um piano Steinway Concert Grand - Model D.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 04/01/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do imposto incidente no desembaraço aduaneiro pela importação, realizada pela Artis Colegium, associação cultural sem fins lucrativos, de 1 (um) piano de cauda Steinway Grand Concert Model D.

Cláusula segunda A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada a que o referido instrumento musical seja conservado pela Artis Colegium pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados da sua instalação.

Parágrafo único O descumprimento desta cláusula importará a obrigação do recolhimento integral do imposto devido, com multa e demais acréscimos legais.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.