CONVÊNIO ICMS 143, DE 29-12-16 - DOU 30-12-16

Prorroga disposições do Convênio ICMS 45/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/17, DE 15-01-17 - DOU 16-01-17

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 271ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica prorrogada até 31 de agosto de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.