CONVÊNIO ICMS 143/07, de 14-12-07 - DOU 18-12-07

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Os itens 05 e 111 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

05

Transit do Brasil Ltda

São Paulo - SP

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

111

Telebit Telecomunicações e Participações S/A

Belo Horizonte - MG

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 127 a 128, com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

127

Via Telecom S/A

Belo Horizonte - MG

SP, RJ, MG, PR, DF.

(STFC Local)

128

Ipê Informática Ltda

Curitiba – PR

Todo Território Nacional

(SCM)


Cláusula terceira - Os atos praticados pela empresa citada no item 05 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, no período de 29 de março de 2006 até a data do início da vigência deste convênio, ficam convalidados desde que realizados nos termos do Convênio ICMS 126/98.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.