CONVÊNIO ICMS 142/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06

Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos fiscais.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 08/01/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão de débitos do ICMS de contribuintes atingidos pelo sinistro de incêndio ocorrido em 2 de outubro de 2006, no Município do Laranjal do Jarí, relativos a fatos geradores de obrigação principal e acessória, ocorridos até 31 de outubro de 2006, desde que:

I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá - CAD/ICMS-AP;

II - comprove documentalmente que mantinha estabelecimento comercial localizado nas áreas atingidas pelo sinistro.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.