CONVÊNIO ICMS 142/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06
Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos fiscais.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 08/01/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão de débitos do ICMS de contribuintes atingidos pelo sinistro de incêndio ocorrido em 2 de outubro
de 2006, no Município do Laranjal do Jarí, relativos a fatos geradores de obrigação principal e acessória, ocorridos até 31 de outubro de 2006, desde que:
I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá - CAD/ICMS-AP;
II - comprove documentalmente que mantinha estabelecimento comercial localizado nas áreas atingidas pelo sinistro.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.