CONVÊNIO ICMS 142/04, de 10-12-04 - DOU 15-12-04
Altera o Convênio ICMS 108/04, que autoriza os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 04/01/05
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 49.275/04, de 22/12/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - A alínea "a" do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 108/04, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) transferência do ECF para outro estabelecimento da mesma empresa, situado na mesma unidade federada.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.