CONVÊNIO ICMS 142, DE 19-12-01 - DOU 29-12-01

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

Ratificado pelo Decreto Estadual nº 46.487/02, de 07-01-2002 - DOE 08-01-2002

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 53ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de dezembro de 2001, considerando o aumento de 22% para 24% da mistura do álcool etílico anidro combustível à gasolina; e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, fica substituído pelo Anexo I que segue junto a este convênio.

Cláusula segunda O Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, fica substituído pelo Anexo II que segue junto a este convênio.

Cláusula terceira O Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, fica substituído pelo Anexo III que segue junto a este convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia em que vigerá o novo índice de 24% (vinte e quatro porcento) mistura do álcool etílico anidro combustível – AEAC à gasolina.

Brasília, DF, 19 de dezembro de 2001.

ANEXO I

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 03/1999

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AC

271,23%

394,97%

36,89%

64,92%

63,42%

117,90%

AL

219,91%

326,54%

46,03%

75,94%

106,63%

148,96%

AM

244,17%

358,89%

36,54%

64,51%

30,62%

74,16%

AP

249,50%

365,99%

50,03%

80,76%

54,84%

106,45%

BA

236,37%

348,49%

45,53%

75,34%

46,05%

75,96%

CE

217,37%

323,16%

42,77%

90,37%

59,02%

112,03%

DF

213,34%

317,78%

48,51%

68,76%

39,36%

85,81%

ES

225,23%

333,64%

48,29%

78,67%

119,21%

192,28%

GO

210,68%

319,84%

51,64%

84,92%

43,93%

91,91%

MA

243,22%

357,62%

42,24%

71,37%

30,63%

74,17%

MG

218,35%

324,47%

36,53%

66,51%

150,99%

185,22%

15,47%

40,82%

MS

260,14%

380,18%

51,66%

82,73%

70,22%

105,06%

MT

260,49%

380,65%

61,45%

94,52%

107,84%

177,12%

PA

219,25%

356,08%

43,58%

72,99%

44,56%

74,17%

PB

221,86%

329,14%

45,14%

74,86%

98,63%

139,31%

PE

216,01%

321,34%

45,00%

76,83%

96,50%

123,29%

PI

241,75%

355,66%

50,96%

81,88%

42,58%

90,11%

PR

236,51%

348,68%

43,89%

63,51%

117,85%

162,47%

RJ

188,14%

311,63%

44,67%

64,39%

111,21%

164,01%

RN

215,17%

320,23%

43,14%

72,46%

35,10%

80,13%

RO

260,63%

380,84%

49,85%

80,54%

38,52%

84,70%

RR

325,90%

432,37%

54,56%

86,22%

64,61%

105,76%

RS

252,17%

369,57%

43,49%

63,06%

155,36%

207,66%

SC

236,53%

348,70%

43,50%

63,07%

137,90%

186,63%

SE

220,79%

327,71%

39,51%

68,08%

72,25%

129,66%

SP

248,60%

364,79%

48,89%

69,19%

106,97%

175,96%

TO

262,80%

383,73%

66,16%

100,19%

100,00%

166,67%

 

ANEXO II

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 37/2000

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AC

271,23%

394,97%

36,89%

64,92%

63,42%

117,90%

AL

219,91%

326,54%

46,03%

75,94%

106,63%

148,96%

AM

244,17%

358,89%

36,54%

64,51%

30,62%

74,16%

AP

249,50%

365,99%

50,03%

80,76%

54,84%

106,45%

BA

236,37%

348,49%

45,53%

75,34%

46,05%

75,96%

CE

217,37%

323,16%

42,77%

90,37%

59,02%

112,03%

DF

213,34%

317,78%

48,51%

68,76%

39,36%

85,81%

ES

225,23%

333,64%

48,29%

78,67%

119,21%

192,28%

GO

210,68%

319,84%

51,64%

84,92%

43,93%

91,91%

MA

243,22%

357,62%

42,24%

71,37%

30,63%

74,17%

MG

218,35%

324,47%

36,53%

66,51%

150,99%

185,22%

15,47%

40,82%

MS

260,14%

380,18%

51,66%

82,73%

70,22%

105,06%

MT

260,49%

380,65%

61,45%

94,52%

107,84%

177,12%

PA

219,25%

356,08%

43,58%

72,99%

44,56%

74,17%

PB

221,86%

329,14%

45,14%

74,86%

98,63%

139,31%

PE

216,01%

321,34%

45,00%

76,83%

96,50%

123,29%

PI

241,75%

355,66%

50,96%

81,88%

42,58%

90,11%

PR

236,51%

348,68%

43,89%

63,51%

117,85%

162,47%

RJ

188,14%

311,63%

44,67%

64,39%

111,21%

164,01%

RN

215,17%

320,23%

43,14%

72,46%

35,10%

80,13%

RO

260,63%

380,84%

49,85%

80,54%

38,52%

84,70%

RR

325,90%

432,37%

54,56%

86,22%

64,61%

105,76%

RS

252,17%

369,57%

43,49%

63,06%

155,36%

207,66%

SC

236,53%

348,70%

43,50%

63,07%

137,90%

186,63%

SE

220,79%

327,71%

39,51%

68,08%

72,25%

129,66%

SP

248,60%

364,79%

48,89%

69,19%

106,97%

175,96%

TO

262,80%

383,73%

66,16%

100,19%

100,00%

166,67%

ANEXO III

ANEXO III DO CONVÊNIO ICMS 03/1999

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AC

271,23%

394,97%

36,89%

64,92%

63,42%

117,90%

AL

219,91%

326,54%

46,03%

75,94%

106,63%

148,96%

AM

244,17%

358,89%

36,54%

64,51%

30,62%

74,16%

AP

249,50%

365,99%

50,03%

80,76%

54,84%

106,45%

BA

236,37%

348,49%

45,53%

75,34%

46,05%

75,96%

CE

217,37%

323,16%

42,77%

90,37%

59,02%

112,03%

DF

213,34%

317,78%

48,51%

68,76%

39,36%

85,81%

ES

225,23%

333,64%

48,29%

78,67%

119,21%

192,28%

GO

210,68%

319,84%

51,64%

84,92%

43,93%

91,91%

MA

243,22%

357,62%

42,24%

71,37%

30,63%

74,17%

MG

218,35%

324,47%

36,53%

66,51%

150,99%

185,22%

22,92%

49,90%

MS

260,14%

380,18%

51,66%

82,73%

70,22%

105,06%

MT

260,49%

380,65%

61,45%

94,52%

107,84%

177,12%

PA

219,25%

356,08%

43,58%

72,99%

44,56%

74,17%

PB

221,86%

329,14%

45,14%

74,86%

98,63%

139,31%

PE

216,01%

321,34%

45,00%

76,83%

96,50%

123,29%

PI

241,75%

355,66%

50,96%

81,88%

42,58%

90,11%

PR

236,51%

348,68%

43,89%

63,51%

117,85%

162,47%

RJ

188,14%

311,63%

44,67%

64,39%

111,21%

164,01%

RN

215,17%

320,23%

43,14%

72,46%

35,10%

80,13%

RO

260,63%

380,84%

49,85%

80,54%

38,52%

84,70%

RR

325,90%

432,37%

54,56%

86,22%

64,61%

105,76%

RS

252,17%

369,57%

43,49%

63,06%

155,36%

207,66%

SC

236,53%

348,70%

43,50%

63,07%

137,90%

186,63%

SE

220,79%

327,71%

39,51%

68,08%

72,25%

129,66%

SP

248,60%

364,79%

48,89%

69,19%

106,97%

175,96%

TO

262,80%

383,73%

66,16%

100,19%

100,00%

166,67%