CONVÊNIO ICMS 141, DE 03-09-21 - DOU 08-09-21

Altera o Convênio ICMS nº 106/14, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 20/21, DE 15-09-21 - DOU 16-09-21
Ratificados pelo Decreto 66.055/21, efeitos a partir de 30-09-21


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O § 2º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 106, de 21 de outubro de 2014, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“§ 2º - Para o evento do ano de 2021, o prazo máximo previsto no § 1º será de 22 dias úteis.”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao de sua ratificação.