CONVÊNIO ICMS 14, DE 30-03-12 – DOU 09-04-12

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - os §§ 2º e 3º da cláusula oitava:
“§ 2º - A versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) a ser aplicada na análise funcional será a última, desde que publicada no Diário Oficial da União no mínimo 90 (noventa) dias antes da data do início da análise.
§ 3º - A Análise Funcional de PAF-ECF deverá ser realizada:
I - no estabelecimento situado no endereço cadastrado no CNPJ constante no Ato COTEPE/ICMS relativo ao credenciamento do órgão técnico ou no estabelecimento usuário ou desenvolvedor do PAF-ECF; e
II – de forma individualizada e exclusiva, de modo que um técnico faça os testes em um programa sem que outro desenvolvedor esteja presente no mesmo ambiente da análise.”;

II – a alínea “a” do inciso II do caput da cláusula nona:
“a) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, conforme modelo estabelecido no Anexo I, numerado em conformidade com o disposto no § 3º, no formato PDF, assinado digitalmente pelo órgão técnico ou por representante legalmente constituído e, no caso de análise efetuada por filial, também pelo técnico que a efetuou.”;

III - o inciso VII da cláusula décima terceira:
“VII – Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, com vigência mínima de 03 (três) meses.”

IV - os §§ 2º e 7º da cláusula décima terceira:
“§ 2º - No caso de cadastro, credenciamento ou registro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, credenciado ou registrado, é dispensada a apresentação de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a vinte e quatro meses, observado o disposto no § 4º, exceto no caso de ECF-PDV, quando será exigido novo Laudo a cada nova versão de software básico.”
“§ 7º - Na hipótese do § 6º a unidade federada comunicará o fato ao presidente da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI), instituída pelo Protocolo ICMS 9, de 03 de abril de 2009.”.

Cláusula segunda - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 15/08, com a seguinte redação:

I - os §§ 3º e 4º à cláusula quarta:

“§ 3º - O órgão técnico credenciado há mais de um ano poderá requerer a extensão do credenciamento a suas filiais, devendo apresentar os seguintes documentos:
I – comprovante de inscrição da filial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II – registro de imóvel onde comprove a propriedade da filial ou contrato de locação do imóvel;
III – comprovação do vínculo empregatício do técnico que efetuará os testes pela filial;
IV – cópia reprográfica de termo de confidencialidade celebrado entre o órgão técnico e o técnico envolvido com a análise.
§ 4º - A extensão de que trata o §3º não enseja novo credenciamento, permanecendo a responsabilidade da análise funcional com a matriz originalmente credenciada.”;

II - o § 7° à cláusula nona:
“§ 7° - O laudo terá validade de vinte e quatro meses, contados a partir da data de sua emissão.”;

III - o parágrafo único à cláusula décima primeira:
“Parágrafo único - Os procedimentos previstos nos §§ 2º, 4º e 7º da cláusula décima terceira deverão ser adotados pelas unidades federadas independentemente da adoção dos demais procedimentos previstos nesta seção”;

IV - os §§ 9° e 10 à cláusula décima terceira:
“§ 9º - A unidade federada não poderá exigir requisitos não previstos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) para cadastro, credenciamento ou registro.
§ 10 - A critério da Unidade Federada, o disposto no § 7º, poderá se aplicar aos laudos de análise de PAF-ECF emitidos com base na Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) versão 1.9 ou versão superior”.

Cláusula terceira - O Anexo I do Convênio ICMS 15/08, passa a vigorar conforme Anexo Único deste convênio.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
Nº DO LAUDO________________________________
1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:
Razão Social: ____________________________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________________________
Tel.: (_____)______________ Fax.: (_____)_______________ e-mail: _______________________________________________
Contato: ________________________________________________________________________________________________
CNPJ __________________________________________________________________________________________________
Responsável pelo acompanhamento dos testes: ________________________________________________________________
2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO:
Identificação: ____________________________________________________________________________________________
Responsável(s) pelo Ensaio:
Nome: _________________________________________________________________ Visto: ___________________________
Nome: _________________________________________________________________ Visto: ___________________________
Período de realização da análise: Início: _____ / _____ / _____ Termino: _____ / _____ / _____
3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF):
Nome comercial: _________________________________________________________________________________________
Versão: ________________________________________________________________________________________________
Principal arquivo executável: ________________________________________________________________________________
Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF:____________________________________________
Código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF) e seus respectivos códigos MD-5: ______________________________________________
Relação dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na ER-PAF-ECF e respectivos códigos MD-5:
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5: ____________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis:
Marca: ___________________________ Modelo: _______________________ Número: ________________________________
4 - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO SISTEMA OPERACIONAL GERENCIADOR DE BANCO
DE DADOS
     
TIPO DE DESENVOLVIMENTO:     COMERCIALIZÁVEL     EXCLUSIVO PRÓPRIO     EXCLUSIVO TERCEIRIZADO
TIPO DE FUNCIONAMENTO:     EXCLUSIVAMENTE "STAND ALONE"     EM REDE     PARAMETRIZÁVEL
MEIO DE GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA OU EFD (SPED)     PELO PAF-ECF     PELO SISTEMA DE RETAGUARDA     PELO SISTEMA PED ou EFD
INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:
    COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA     COM SISTEMA PED     COM AMBOS     NÃO INTEGRADO
FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO REGISTRO DO ITEM):
    CONCOMITANTE     NÃO CONCOMITANTE, COM EMISSÃO DE DAV     NÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE DE PRÉ-VENDA     NÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE DE CONTA DE CLIENTE
    DAV – EMITIDO SEM POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO     DAV - IMPRESSO EM IMPRESSORA NÃO FISCAL     DAV - IMPRESSO EM ECF
TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL:
    RECUPERAÇÃO DE DADOS     CANCELAMENTO AUTOMÁTICO     BLOQUEIO DE FUNÇÕES
APLICAÇÕES ESPECIAIS:
    POSTO DE PEDÁGIO     TRANSPORTE DE PASSAGEIROS     FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
    OFICINA DE CONSERTO COM DAV-OS     OFICINA DE CONSERTO COM CONTA DE CLIENTE
    BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E BALANÇA INTERLIGADA     BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E BALANÇA INTERLIGADA
    BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM BALANÇA INTERLIGADA     BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E SEM BALANÇA INTERLIGADA
    POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL COM SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS     POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL SEM SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS
5. IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE EXECUTA PELO MENOS UM DOS REQUISITOS ATRIBUÍDOS AO PAF-ECF E QUE, OBRIGATORIA E EXCLUSIVAMENTE, FUNCIONA INTEGRADO AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA NOME DO SISTEMA
CNPJ DENOMINAÇÃO
     
Requisito (s) executado (s):
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
Requisito (s) executado (s):
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED (SPED/SINTEGRA/DOCUMENTOS/LIVROS) QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA NOME DO SISTEMA
CNPJ DENOMINAÇÃO
     
Nome do arquivo executável: Função: Código MD-5:
Nome do arquivo executável: Função: Código MD-5:
Nome do arquivo executável: Função: Código MD-5:
7. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE GERAM A NF-e E FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA NOME DO SISTEMA
CNPJ DENOMINAÇÃO
     
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
8. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL:
MARCA MODELO MARCA MODELO
       
       
9. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF:
MARCA MODELO MARCA MODELO
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
10 - INTRODUÇÃO:
Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X - Mês/Ano e a Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) versão XX.XX
11 - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE:
ITEM / REQUISITO DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE
   
   
OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: "Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal".
12- PARECER CONCLUSIVO:
Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.br\confaz obtendo-se o seguinte resultado:
       
      Constatada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de Não Conformidade".
       
      Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte.
     
     
     
      No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5).
     
13- DECLARAÇÃO:
Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ______ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
14 - COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES A CRITÉRIO DO ORGÃO TÉCNICO ANALISADOR:
15 - PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CASO DE SE CONSTATAR IINCORREÇÕES NESTE LAUDO:
a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), mas não tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o arquivo, enviando outro arquivo com o mesmo nome.
b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo e o respectivo despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivo despacho de registro não serão cancelados.
O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e se isto teve efeito na condução da analise e nos testes que foram executados. Caso isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão de novo laudo.
Local e data:
1 - Execução dos Testes: Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação
2 - Aprovação do Relatório: Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação

Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias.