CONVÊNIO ICMS 141/03, de 12-12-03 - DOU 17-12-03

Autoriza o Distrito Federal a conceder anistia de multas e remissão do ICMS a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 06-01-04

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal autorizado a conceder a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, núcleo do CNPJ nº 33.000.167 e núcleo da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF nº 07.342.722, anistia de multas e remissão do ICMS acrescido a parcela vencida em 10.11.2002 e paga em 12.11.2002.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.