AFISCOM

Convênio ICMS 140, de 07-12-94

(DOU de 14-12-94)

Ratificação Nacional: D.O.U de 02.01.95.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que dispõe sobre isenção dos ICMS nas operações com energia elétrica para órgãos e entidade da administração pública.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista- RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem o seguinte
CONVÊNIO . .
Cláusula primeira - Fica incluído o Estado de Pernambuco na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 23/92, de 03 de abril de 1992.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Boa Vista-RR, 7 de dezembro de 1994.