CONVÊNIO ICMS 137/08, de 05-12-08 - DOU 09-12-08
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 17, de 29/12/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março
de 2002, com a seguinte redação:
I – item 7 da alínea “c” do inciso I:
“7 – Darunavir, 3004.90.79”;
II - item 7 da alínea “b” do inciso II:
“7 – Darunavir, 3004.90.79”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.