CONVÊNIO ICMS 137/08, de 05-12-08 - DOU 09-12-08

Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 17, de 29/12/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:

I – item 7 da alínea “c” do inciso I:

“7 – Darunavir, 3004.90.79”;

II - item 7 da alínea “b” do inciso II:

“7 – Darunavir, 3004.90.79”.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.