CONVÊNIO ICMS 137/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 09/01/06
Ratificado pelo Dec. 50.438/05, de 29/12/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SHNCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM Medicamentos

119

Levodopa + Carbidopa

+ Entacapona

2937.39.11/

2928.00.20/

2922.50.99

Levodopa 50 mg + Carbidopa

12,5 mg + Entacapona

200 mg - por comprimido

Levodopa 100 mg + Carbidopa

25 mg + Entacapona

200 mg - por comprimido

Levodopa 150 mg + Carbidopa

37,5 mg + Entacapona

200 mg - por comprimido

3003.90.49/

3004.90.39


Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.