CONVÊNIO ICMS 136/04, de 10-12-04 - DOU 15-12-04

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar a isenção prevista no Convênio AE 05/72, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 04/01/05
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 49.275/04, de 22/12/04


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal, signatários do Convênio AE n.º 05/72, de 22 de novembro de 1972, autorizados a revogar a isenção nele prevista.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.