CONVÊNIO ICMS 136/03, de 12-12-03 - DOU 17-12-03
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos -
ADITEPP.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 06-01-04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS incidente na importação do exterior e nas operações internas com material didático pedagógico “Artur Fischer Tip – Tepp Flocos Criativos”, sem similar produzido no país, realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos – ADITEPP.
Parágrafo único - O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese de o produto destas operações ser destinado, exclusivamente, à geração de renda para a manutenção das suas finalidades estatutárias de assistência social e educacional gratuita;
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.