CONVÊNIO ICMS 136/02, 13-12-2002 - DOU 19-12-2002

Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em obras da usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica da empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 08-01-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em obras da usina produtora e de subestação seccionadora de energia elétrica localizadas em território goiano e pertencente à empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 103492747 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 04.066.598.

§ 1º -
A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º -
A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

Cláusula segunda -
A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras da usina produtora e da subestação seccionadora de energia elétrica da empresa a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado de Goiás.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.

 

Convênio ICMS 136/02

 

Anexo Único

 

Item

Descrição

Unidade

Qtde.

NBM/SH

1

Turbina francis (completa com regulador)

conjunto

2

8410.13.00

2

Válvula borboleta

conjunto

2

8481.80.97

3

Gerador

conjunto

2

8501.64.00

 

Ferramentas de obra

 

 

 

4

- Cabos de aço

conjunto

1

7312.10.90

5

- Dispositivos de içamento

conjunto

1

8426.99.00

6

Sistema de excitação

conjunto

2

8501.64.00

7

Sistema de comando e controle

conjunto

1

8537.10.20

 

Sistema de esgotamento e enchimento

 

 

 

8

- Bombas

Peça

2

8413.70.90

9

- Tubulações

Metro

30

7304.39.20

10

- Válvulas

Peça

4

8481.80.97

11

Sistema de monitoramento

conjunto

1

8531.10.90

12

Cubículos associados e TC's

conjunto

2

8537.10.19

 

Interligação geradores e trafos

 

 

 

13

- Barramento blindado

conjunto

2

8544.60.00

14

Sistema de proteção digital

conjunto

1

8537.10.90

 

Sistema auxiliares elétricos

 

 

 

15

- Painéis CA/CC

conjunto

1

8537.10.90

16

- Painéis MT

conjunto

2

8537.10.90

17

- Transformadores Auxiliares

Peça

12

8504.23.00

18

- Sistema de Comunicação

conjunto

1

8517.30.19

19

- Baterias

conjunto

2

8507.20.90

20

- Reatores limitadores de curto

conjunto

6

8504.50.00

21

- Grupo Diesel

Peça

3

8502.13.19

22

Sistema de vigilância eletrônica

conjunto

1

8531.10.90

23

Sistema de telecomunicação e teleproteção

conjunto

1

8525.20.13

24

Sistema de medição de faturamento

conjunto

1

8537.10.19

 

Materiais de instalação da CF/TA e VT

 

 

 

25

- Outras obras de ferro ou aço forjadas ou estampadas

Ton

3

7326.19.00

26

- Aparelhos elétricos de iluminação

conjunto

100

9405.40.90

27

- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio

conjunto

400

8539.32.00

28

- Cabos e fios

Metro

50000

8544.60.00

29

- Aterramento

Metro

10000

8544.70.90

 

Sistema de drenagem da casa de força

 

 

 

30

- Bombas pra os poços de drenagem

Peça

3

8413.60.19

31

- Chaves de nível

Peça

5

9026.10.20

 

Sistema de água e resfriamento

 

 

 

32

- Filtros de água

Peça

2

8421.21.00

33

- Torre de resfriamento

Peça

3

8419.89.99

 

Sistema de ar comprimido de serviço

 

 

 

34

- Compressores

Peça

2

8414.80.19

35

- Tanque de ar

Peça

2

7311.00.00

 

Sistema de esgoto sanitário

 

 

 

36

- Fossa séptica de concreto pré-moldado

conjunto

1

6810.99.00

37

- Bomba centrífuga

Peça

1

8413.70.90

 

Sistema de medições hidráulicas

 

 

 

38

- Medidores de nível

conjunto

1

9026.10.29

39

- Pressostatos

conjunto

1

9032.20.00

 

Tubulações e válvulas

 

 

 

40

- Tubulações

Metro

50

7306.90.10

41

- Válvulas

Peça

6

8481.10.00

42

Sistema de proteção digital (itens importados)

conjunto

2

8537.10.90

43

Ponte rolante

conjunto

2

8426.11.00

44

Talha

conjunto

2

8425.39.90

45

Comporta

conjunto

5

73.089.090

46

Conduto forçado

conjunto

2

73.053.100

47

Condicionador de ar

1

84.158.110

48

Ventilador axial

conjunto

1

8414.59.90

49

Dutos de ventilação e ar condicionado

Metro

30

8415.81.11

50

Sistema de proteção e combate a incêndio - pulverizadores

conjunto

1

8424.89.00

51

Sistema de proteção e combate a incêndio - hidrantes

conjunto

1

8424.89.00

52

Sistema de proteção e combate a incêndio - extintores

conjunto

1

8424.10.00

53

Transformador elevador

Peça

2

8504.23.00

54

Disjuntor 145kV

Peça

4

8535.29.00

55

Seccionadora 145kV

Peça

12

8535.30.22

56

Pára raio 145kV

Peça

15

8535.40.90

57

Tranformadores de Corrente

Peça

9

8504.31.11

58

Transformadores de Potencial

Peça

9

8504.31.11