Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica incluído o Estado de Sergipe nas disposições contidas no Convênio ICMS 77/95, de 26 de outubro de 1995.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998