CONVÊNIO ICMS 135, de 12-12-03 - DOU 17-12-03
Autoriza os Estados do Acre, Ceará e Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 06-01-04
Adesão do Estado da Bahia, pelo Convênio ICMS 110/19
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre, Ceará e Rondônia autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com óleo diesel, de forma que a carga tributária seja equivalente até o mínimo de 17% (dezessete por cento).
Cláusula segunda - Ficam os Estados do Acre, Ceará e Rondônia autorizados a convalidar as operações realizadas de acordo com as disposições deste convênio até a data da publicação da ratificação deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.