CONVÊNIO ICMS 134/03, de 12-12-03 - DOU 17-12-03

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 02/03, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 06-01-04

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2007 as disposições contidas no Convênio ICMS 02/03, de 17 de janeiro de 2003.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.