CONVÊNIO ICMS 132/07, de 27-11-07 - DOU 28-11-07

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas doações que especifica.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 18, de 19/12/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de novembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção, nas operações internas, nas doações de placas, chapas e pisos de mármore ou granito destinados a este Estado, para utilização nas obras de reforma do Palácio Anchieta, em Vitória - ES.

§ 1º A isenção também se aplica à prestação do serviço de transportes correspondente às operações com aa mercadorias doadas.

§ 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

§ 3º A legislação tributária estadual disporá sobre as normas complementares necessárias à implementação do benefício.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.