CONVÊNIO ICMS 132/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05

Altera o Convênio ICMS 79/05, que concede isenção do ICMS nas saídas destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 06/01/06
Ratificado pelo Dec. 50.438/05, de 29/12/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula primeira do Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005:

"Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.