CONVÊNIO ICMS 13, DE 05-03-20 - DOU 06-03-20

Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 04/20, DE 20-03-20 - DOU 23-03-20.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 323ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, em 5 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica alterado o item 11 da alínea “a” do inciso II do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"11 – Sulfato de Atazanavir, 2933.39.99;".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.