CONVÊNIO ICMS 131/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06

Altera o Convênio ICMS 54/05, que dispõe sobre o novo leiaute dos arquivos a serem enviados por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Aprovado pelo Dec. 51.436/06, DOE 29/12/06

A União, representada pela Secretaria da Receita Federal – SRF e o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Os incisos I e III da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05, de 1º de julho de 2005, passam a vigorar com as seguinte redação:

“I - 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco; ”;

“III - 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais Unidades da Federação.”.

Cláusula segunda -
Fica revogado o inciso II da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.