CONVÊNIO ICMS 131, de 10-12-04 - DOU 15-12-04

Altera o Anexo do Convênio ICMS 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 49.275/04, de 22/12/04.
Prorrogado até 31/12/15, pelo Conv. ICMS 27/15.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira - Ficam acrescentados os itens 2 e 3 ao Anexo do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:

"2 - MATRA DO BRASIL LTDA.
Av. Amazonas, 225 - CEP 07400-000 - Arujá - São Paulo
Inscrição Estadual: 379.048.578.116 CNPJ: 45.361.615/0001-81
Cor dos "paletes" e "contentores": Palha.

Marca Distintiva: "PBR"
3 - SANTA CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Rua Santa Clara, 100 - Parque Santa Clara - CEP: 61760-000 - Eusébio - Ceará
Inscrição Estadual: 06864509-0 CNPJ: 63.310.411/0001-01
Cor dos "paletes" e "contentores": Amarela".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.