CONVÊNIO ICMS 128/07, de 25-10-07 - DOU 30-10-07 - Rep. 31-10-07

Revigora o Convênio ICMS 03/92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 16, de 20/11/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam revigoradas a partir da data da publicação da ratificação nacional deste convênio, as disposições do Convênio ICMS 03/92, de 26 de março de 1992.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2011.