CONVÊNIO ICMS 127/08, de 22-10-08 - DOU 24-10-08

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 28/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica produzida no estado.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 14, de 12/11/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica incluído o Estado do Rio Grande do Norte nas disposições contidas no Convênio ICMS 28/04, de 8 de abril de 2004.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.