CONVÊNIO ICMS 126/05, de 27-10-05 - DOU 28-10-05
Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Centrais Elétricas do Pará S.A. -
CELPA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 13, de 17/11/05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 89ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2005, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada
pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA no âmbito do Projeto Redução de Perdas.
Parágrafo único - As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda - A inobservância das condições previstas neste convênio acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos
devidos.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.