CONVÊNIO ICMS 125/08, de 26-09-08 - DOU 01-10-08

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 20/10/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições do Convênio ICMS 73/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.

Cláusula segunda -
O início da vigência referido nos incisos I a IV da cláusula primeira do referido convênio será o da norma estadual que vier a implementar este convênio.

Cláusula terceira -
Não se aplica ao Estado de Alagoas as disposições contidas na cláusula quarta do referido convênio.

Cláusula quarta -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.