CONVÊNIO ICMS 124/02, de 20-09-02 - DOU 25-09-02

Exclui o Estado do Amapá das disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29.08.02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, DE 14-10-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá excluído das disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29 de agosto de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.