CONVÊNIO ICMS 123/07, de 23-10-07 - DOU 24-10-07 - Ret. 26-10-07
Altera o Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A União, representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 113ª reunião extraordinária realizada em
Brasília, DF, no dia 23 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, no inciso IV do art. 100 e no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2005, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, com as
seguintes redações, ficando renumerado para § 1º o seu atual parágrafo único:
“§ 2º A recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22
de janeiro de 2007, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à respectiva unidade federada.”
“§ 3º Observados os padrões fixados para o ambiente nacional SPED, em especial quanto à validação, disponibilidade permanente, segurança e redundância, faculta-se às Secretarias
Estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal recepcionar os dados relativos à EFD diretamente em suas bases de dados, com imediata
retransmissão ao ambiente nacional SPED.”.
Cláusula segunda - O § 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, passa a viger com a seguinte redação:
“§ 3º Em relação aos contribuintes localizados no Distrito Federal e no Estado de Pernambuco, o prazo previsto no § 1º fica
condicionado à implementação no sistema dos documentos
e livros fiscais, guias de informação e declarações apresentadas em meio digital, nos termos das respectivas legislações, relativas
aos impostos de sua competência.”.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.