CONVÊNIO ICMS 123/06, de 28-11-06 - DOU 29-11-06

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 17, de 18/12/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Convênio ICMS 72/06, de 3 de agosto de 2006.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.