CONVÊNIO ICMS 123/06, de 28-11-06 - DOU 29-11-06
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente
sobre as prestações de serviços de comunicação.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 17, de 18/12/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Convênio ICMS 72/06, de 3 de agosto de 2006.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.